Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 59

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)

Art. 59

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 59 - Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, senão houver cláusula expressa em contrário.]

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