Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 68
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 68- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 68 - Resolve-se o contrato de edição, se, a partir do momento em que foi celebrado, decorrerem três anos sem que o editor publique a obra.]
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