Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 88
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA (Ir para)
Art. 88- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 88 - Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores de obra cinematográfica utilizar-se em gênero diverso, da parte que constitua, sua contribuição pessoal.
Parágrafo único - Se o produtor não concluir a obra cinematográfica no prazo ajustado, ou não a fizer projetar dentro em três anos a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.]
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