Legislação
Lei 5.991, de 17/12/1973
Art. 25-B
Capítulo V - DO LICENCIAMENTO (Ir para)
Art. 25-B- A transferência de titularidade do registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária fica condicionada ao pagamento da diferença, a maior, do valor da taxa de fiscalização sanitária.
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 131 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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