Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 241

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 241

- Fica o Poder Judiciário autorizado a criar juízos especiais para dirimir questões relativas à propriedade intelectual.

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