Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 5º-A

Título III - DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR (Ir para)

Art. 5º-A

- Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.] [[Lei 9.394/1996, art. 5º.]]

Lei 15.017, de 12/11/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total