Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 57

Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)

Seção V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS AGÊNCIAS (Ir para)

Art. 57

- Aos membros das Diretorias das Agências é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

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