Legislação
Lei 10.233, de 05/06/2001
Art. 57
Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)
Seção V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS AGÊNCIAS (Ir para)
Art. 57- Aos membros das Diretorias das Agências é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
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