Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 80

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção I - DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 80

- Constitui objetivo do DNIT implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

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