Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 86

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DNIT (Ir para)

Art. 86

- Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar o regimento interno do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas;

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas nos termos do inciso II do art. 15;] [[Lei 10.233/2001, art. 15.]]

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único - (VETADO)

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