Legislação
Lei 10.826, de 22/12/2003
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
A Medida Provisória 379, de 28/06/2007 que alterava este anexo foi revogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007.
ANEXO
TABELADE TAXAS
Anexo com redação dada pela Lei 11.706, de 19/06/2008 - origem da Medida Provisória 417, de 31/01/2008.
ATO ADMINISTRATIVO | R$ |
I - Registro de arma de fogo: | |
- até 31 de dezembro de 2008 | Gratuito (art. 30) |
- a partir de 01/01/2009 | 60,00 |
II - Renovação do certificado de registrode arma de fogo: | |
- até 31 de dezembro de 2008 | Gratuito (art. 5º, § 3º) |
- a partir de 01/01/2009 | 60,00 |
III - Registro de arma de fogo para empresade segurança privada e de transporte de valores | 60,00 |
IV - Renovação do certificado de registrode arma de fogo para empresa de segurança privada e detransporte de valores: | |
- até 30 de junho de 2008 | 30,00 |
- de 01/07/2008 a 31 de outubro de 2008 | 45,00 |
- a partir de 01/11/2008 | 60,00 |
V - Expedição de porte de armade fogo | 1.000,00 |
VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
VII - Expedição de segunda via decertificado de registro de arma de fogo | 60,00 |
VIII - Expedição de segunda viade porte de arma de fogo | 60,00 |
Redação anterior:
TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO
R$
I –Registro de arma de fogo
300,00
II –Renovação de registro de arma de fogo
300,00
III –Expedição de porte de arma de fogo
1.000,00
IV –Renovação de porte de arma de fogo
1.000,00
V –Expedição de segunda via de registro de arma defogo
300,00
VI –Expedição de segunda via de porte de arma de fogo
1.00
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