Legislação
Lei 10.826, de 22/12/2003
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
A Medida Provisória 379, de 28/06/2007 que alterava este anexo foi revogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007.
ANEXO
TABELADE TAXAS
Anexo com redação dada pela Lei 11.706, de 19/06/2008 - origem da Medida Provisória 417, de 31/01/2008.
ATO ADMINISTRATIVO | R$ |
I - Registro de arma de fogo: | |
- até 31 de dezembro de 2008 | Gratuito (art. 30) |
- a partir de 01/01/2009 | 60,00 |
II - Renovação do certificado de registrode arma de fogo: | |
- até 31 de dezembro de 2008 | Gratuito (art. 5º, § 3º) |
- a partir de 01/01/2009 | 60,00 |
III - Registro de arma de fogo para empresade segurança privada e de transporte de valores | 60,00 |
IV - Renovação do certificado de registrode arma de fogo para empresa de segurança privada e detransporte de valores: | |
- até 30 de junho de 2008 | 30,00 |
- de 01/07/2008 a 31 de outubro de 2008 | 45,00 |
- a partir de 01/11/2008 | 60,00 |
V - Expedição de porte de armade fogo | 1.000,00 |
VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
VII - Expedição de segunda via decertificado de registro de arma de fogo | 60,00 |
VIII - Expedição de segunda viade porte de arma de fogo | 60,00 |
Redação anterior:
TABELA DE TAXAS
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