Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 107

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 107

- O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inc. I, da Lei 10.522, de 19/07/2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal - Cadin, das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total