Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 47

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Subseção III - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 47

- Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro nos subsistemas CAUC e Cadastro de Convênios do Siafi.

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