Legislação
Lei 10.973, de 02/12/2004
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
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