Legislação
Lei 11.051, de 29/12/2004
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 5º (arts. 9º. Vigência em 01/10/2015)Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 39 (art. 10)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 113 (arts. 30-A e 30-B. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014)
Lei 12.649, de 17/05/2012, art. 10 (arts. 30-A e 30-B)
Lei 11.774, de 17/09/2008(art. 1º).
Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 10)
Medida Provisória 428, de 12/05/2008 (art. 1º)
Lei 11.452, de 27/02/2007 (arts. 1º, caput e 12)
Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (arts. 1º, caput e 12)
Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (perdeu eficácia - art. 12)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 1º, 2º, § 2º, 10º e 30)
Decreto 5.222/2004 (Tributário. Medida Provisória 219/2004. Regulamento. Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004)
Medida Provisória 219/2004 (Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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