Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005

Art. 20

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 20

- O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento estabelecidos em regulamento.

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