Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC (Ir para)
Seção II - DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DAS GRATIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 24- Na estrutura dos cargos da ANAC, o provimento por um servidor civil, de Cargo Comissionado de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e de Técnico, implicará o bloqueio, para um militar, da concessão de uma correspondente Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificação de Representação pelo Exercício de Função, e vice-versa.
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