Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33- O Fundo Aeroviário, fundo de natureza contábil e de interesse da defesa nacional, criado pelo Decreto-lei 270, de 28/02/1967, alterado pela Lei 5.989, de 17/12/1973, incluídos seu saldo financeiro e seu patrimônio existentes nesta data, passa a ser administrado pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Parágrafo único - O Diretor-Presidente da ANAC passa a ser o gestor do Fundo Aeroviário.
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