Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005
(D.O. 28/09/2005)

Art. 32

- São transferidos à ANAC o patrimônio, o acervo técnico, as obrigações e os direitos de organizações do Comando da Aeronáutica, correspondentes às atividades a ela atribuídas por esta Lei.


Art. 33

- O Fundo Aeroviário, fundo de natureza contábil e de interesse da defesa nacional, criado pelo Decreto-lei 270, de 28/02/1967, alterado pela Lei 5.989, de 17/12/1973, incluídos seu saldo financeiro e seu patrimônio existentes nesta data, passa a ser administrado pela Agência Nacional de Aviação Civil.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente da ANAC passa a ser o gestor do Fundo Aeroviário.


Art. 33-A

- Até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, o Diretor do Departamento de Aviação Civil será o gestor do Fundo Aeroviário.

Lei 11.204, de 05/12/2005 (Acrescenta o artigo).

Art. 34

- A alínea [a] do parágrafo único do art. 2º, o inc. I do art. 5º e o art. 11 da Lei 6.009, de 26/12/1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - (...)
(Revogado pela Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, V). a) por tarifas aeroportuárias, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, para aplicação em todo o território nacional;
(...)] (NR)
I - do Fundo Aeronáutico, nos casos dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica; ou
(...).] (NR)
[Lei 6.009/1973, art. 11 - O produto de arrecadação da tarifa a que se refere o art. 8º desta Lei constituirá receita do Fundo Aeronáutico.] (NR) [[Lei 6.009/1973, art. 8º.]]

Art. 35

- O Poder Executivo regulamentará a distribuição dos recursos referidos no inc. I do art. 1º da Lei 8.399, de 07/01/1992, entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Aviação Civil na proporção dos custos correspondentes às atividades realizadas. [[Lei 8.399/1992, art. 1º.]]


Art. 36

- Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado por servidores regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

§ 1º - O Quadro de que trata o caput deste artigo tem caráter temporário, ficando extintos os cargos nele alocados, à medida que ocorrerem vacâncias.

§ 2º - O ingresso no quadro de que trata este artigo será feito mediante redistribuição, sendo restrito aos servidores que, em 31/12/2004, se encontravam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa cujas competências foram transferidas para a ANAC.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - O ingresso no Quadro de que trata este artigo será feito mediante redistribuição, sendo restrito aos servidores que, em 31/12/2001, encontravam-se em exercício nas unidades do Ministério da Defesa, cujas competências foram transferidas para a ANAC.]

§ 3º - (VETADO)

§ 4º - Aos servidores das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia redistribuídos na forma do § 2º deste artigo será devida a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, prevista na Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, como se em exercício estivessem nos órgãos ou entidades a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei 8.691, de 28/07/1993. [[Lei 8.691/1993, art. 1º.]]

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o § 4º).

Art. 37

- A ANAC poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública.

§ 1º - Durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses subseqüentes a sua instalação, a ANAC poderá complementar a remuneração do servidor ou empregado público requisitado até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Os empregados das entidades integrantes da administração pública que na data da publicação desta Lei estejam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa cujas competências foram transferidas para a ANAC poderão permanecer nessa condição, inclusive no exercício de funções comissionadas, salvo devolução do empregado à entidade de origem ou por motivo de rescisão ou extinção do contrato de trabalho.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Os empregados e servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública requisitados até o término do prazo de que trata o § 1º deste artigo poderão exercer funções comissionadas e cargos comissionados técnicos, salvo devolução do empregado à entidade de origem ou por motivo de rescisão ou extinção do contrato de trabalho.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o § 3º).

Art. 38

- (VETADO)


Art. 38-A

- O quantitativo de servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Específico, acrescido dos servidores ou empregados requisitados, não poderá exceder o número de cargos efetivos.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o artigo).

Art. 39

- Nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, fica a ANAC autorizada a efetuar a contratação temporária do pessoal imprescindível à implantação de suas atividades, por prazo não excedente a 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua instalação. [[CF/88, art. 37.]]

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - As contratações temporárias serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas, desde que sua duração não ultrapasse o termo final da autorização de que trata o caput deste artigo.


Art. 40

- Aplica-se à ANAC o disposto no art. 22 da Lei 9.986, de 18/07/2000.

Lei 11.314, de 03/07/2006 (Acrescenta o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 40 - Fica a ANAC autorizada a custear as despesas com remoção e estada dos profissionais que, em virtude de nomeação para Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva e de Assessoria dos níveis CD I e II, CGE I e II, CA I e II, e para os Cargos Comissionados Técnicos, nos níveis CCT IV e V e correspondentes Gratificações Militares, vierem a ter exercício em cidade diferente de seu domicílio, conforme disposto em norma específica estabelecida pela ANAC, observados os limites de valores estabelecidos para a Administração Pública Federal direta.]


Art. 41

- Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos de Procurador Federal na ANAC, observado o disposto na legislação específica.


Art. 42

- Instalada a ANAC, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Departamento de Aviação Civil - DAC e demais organizações do Comando da Aeronáutica que tenham tido a totalidade de suas atribuições transferidas para a ANAC, devendo remanejar para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão todos os cargos comissionados e gratificações, alocados aos órgãos extintos e atividades absorvidas pela Agência.


Art. 43

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, V. Origem Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, V).

Redação anterior (original): [Art. 43 - Aprovado seu regulamento, a ANAC passará a ter o controle sobre todas as atividades, contratos de concessão e permissão, e autorizações de serviços aéreos, celebrados por órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União.]


Art. 44

- (VETADO)


Art. 44-A

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir e utilizar para a ANAC as dotações orçamentárias aprovadas em favor das unidades orçamentárias do Ministério da Defesa, na lei orçamentária vigente no exercício financeiro da instalação da ANAC, relativas às funções por ela absorvidas, desde que mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definido na lei de diretrizes orçamentárias, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o artigo).

Art. 45

- O Comando da Aeronáutica prestará os serviços de que a ANAC necessitar, com ônus limitado, durante 180 (cento e oitenta dias) após sua instalação, devendo ser celebrados convênios para a prestação dos serviços após este prazo.


Art. 46

- Os militares da Aeronáutica da ativa em exercício nos órgãos do Comando da Aeronáutica correspondentes às atividades atribuídas à ANAC passam a ter exercício na ANAC, na data de sua instalação, sendo considerados como em serviço de natureza militar.

Lei 11.292, de 26/04/2006 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput original): [Art. 46 - Os militares da Aeronáutica, da Ativa, em exercício no Departamento de Aviação Civil e organizações subordinadas, na data de edição desta Lei, passam a ter exercício na ANAC, sendo considerados como em serviço de natureza militar.]

§ 1º - Os militares da Aeronáutica a que se refere o caput deste artigo deverão retornar àquela Força, no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a contar daquela data, à razão mínima de 20% (vinte por cento) a cada 12 (doze) meses.

§ 2º - O Comando da Aeronáutica poderá substituir, a seu critério, os militares em exercício na ANAC.

§ 3º - Os militares de que trata este artigo somente poderão ser movimentados no interesse da ANAC, a expensas da Agência e com autorização do Comandante da Aeronáutica.


Art. 47

- Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:

I - os regulamentos, as normas e as demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Anac, observado que a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e de instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras, enquanto não for editada nova regulamentação;

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 3º).

Redação anterior (original): [I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e autorizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras, enquanto não for editada nova regulamentação;]

II - os contratos de concessão ou convênios de delegação, relativos à administração e exploração de aeródromos, celebrados pela União com órgãos ou entidades da Administração Federal, direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ser adaptados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de instalação da ANAC às disposições desta Lei; e

III - as atividades de administração e exploração de aeródromos exercidas pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO passarão a ser reguladas por atos da ANAC.

Referências ao art. 47 Jurisprudência do art. 47
Art. 48

- (VETADO)

§ 1º - Fica assegurada às empresas prestadoras de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na Anac, observadas exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado editadas pela Anac.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 3º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC.]

§ 2º - (VETADO)


Art. 49

- Na prestação de serviços aéreos, prevalecerá o regime de liberdade tarifária.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 3º).

Redação anterior (caput original): [Art. 49 - Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o regime de liberdade tarifária.]

§ 1º - A autoridade de aviação civil poderá exigir dos prestadores de serviços aéreos que lhe comuniquem os preços praticados, conforme regulamentação específica.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 3º)

Redação anterior (original): [§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.]

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, V. Origem Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, V).

Redação anterior (original): [§ 3º - A ANAC estabelecerá os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.]

Referências ao art. 49 Jurisprudência do art. 49
Art. 50

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Orçamento da ANAC.


Art. 51

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

A) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS EMPREGOS E CARGOS EFETIVOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

(VETADO)

Anexo I, Quadro A, com redação dada pela Lei 11.292, de 26/04/2006.

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DEAVIAÇÃO CIVIL

UNIDADE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CARGO

CD/CGE/CA/

CAS/CCT

DIRETORIA

1

Diretor-Presidente

CD I

 

4

Diretor

CD II

 

5

Assessor Especial

CA I

 

6

Assistentes

CAS I

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CGE II

 

4

Assistente

CAS II

ASSESSORIA DE RELAÇÕES COMUSUÁRIOS   
 

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA PARLAMENTAR

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Chefe

CGE III

 

1

Assessor

CA III

ASSESSORIA TÉCNICA

1

Chefe

CGE II

 

1

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

OUVIDORIA

1

Ouvidor

CGE II

 

1

Assistente

CAS II

CORREGEDORIA

1

Corregedor

CGE II

 

1

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

PROCURADORIA

1

Procurador

CGE II

 

3

Assessor Técnico

CA II

 

1

Assistente

CAS II

GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO EPREVENÇÃO DE ACIDENTES   
 

1

Gerente-Geral

CGE II

 

2

Gerente

CGE III

 

1

Assistente

CAS II

SUPERINTENDÊNCIA

6

Superintendente

CGE I

 

6

Assessor Técnico

CA II

 

6

Assistente

CAS I

GERÊNCIA-GERAL

18

Gerente-Geral

CGE II

 

6

Assistente

CAS I

 

12

Assistente

CAS II

 

26

Gerente

CGE III

GERÊNCIA REGIONAL

8

Gerente

CGE III

 

8

Assistente

CAS II

Gerência

24

Gerente Técnico

CGE IV

Técnico-operacional

50

Assistente

CAS II

Serviço de Aviação Civil

75

 

CCT-V

 

61

 

CCT-IV

 

44

 

CCT-III

Redação anterior do Quadro B:

 B) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DEAVIAÇÃO CIVIL
 
UNIDADECARGOS DENOMINAÇÃO CD/CGE/CA/CAS/CCT
 

No

CARGO 
DIRETORIA

1

Diretor-PresidenteCD I
 

4

DiretorCD II
 

5

Assessor Especial CA I

6

AssistentesCAS I
GABINETE

1

Chefe de GabineteCGE II
 

4

AssistenteCAS II
ASSESSORIA DE    
RELAÇÕES COM

1

ChefeCGE III
USUÁRIOS

1

AssessorCA III
ASSESSORIA

1

ChefeCGE III
PARLAMENTAR

1

Assessor CA III
    
ASSESSORIA DE

1

ChefeCGE III
COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

AssessorCA III
ASSESSORIA TÉCNICA

1

ChefeCGE II
 

1

Assessor TécnicoCA II

1

AssistenteCAS II
OUVIDORIA

1

OuvidorCGE II

1

AssistenteCAS II
CORREGEDORIA

1

CorregedorCGE II
 

1

Assessor TécnicoCA II

1

AssistenteCAS II
PROCURADORIA

1

ProcuradorCGE II
 

3

Assessor TécnicoCA II
 

1

AssistenteCAS II
GERÊNCIA DE    
INVESTIGAÇÃO E

01

Gerente-GeralCGE II
PREVENÇÃO DE

02

GerenteCGE III
ACIDENTES

01

AssistenteCAS II
SUPERINTENDÊNCIA

6

SuperintendenteCGE I
 

6

Assessor TécnicoCA II

6

AssistenteCAS I
GERÊNCIA GERAL

18

Gerente GeralCGE II
 

6

AssistenteCAS I
 

12

AssistenteCAS II

26

Gerente CGE III
GERÊNCIA REGIONAL

8

Gerente CGE III
 

8

AssistenteCAS II
Gerência

24

Gerente TécnicoCGE IV
Técnico-operacional

50

AssistenteCAS II
Serviço de Aviação Civil

75

 CCT-V
 

61

 CCT-IV
 

44

 CCT-III
 

Anexo I, Quadro C, com redação dada pela Lei 11.292, de 26/04/2006.

c) QUADRO-RESUMO DOS CUSTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONALDE AVIAÇÃO

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL

CD I

8.362,80

1

8.362,80

CD II

7.944,66

4

31.778,64

CGE I

7.526,52

6

45.159,12

CGE II

6.690,24

24

160.565,76

CGE III

6.272,10

39

244.611,90

CGE IV

4.181,40

24

100.353,6

CA I

6.690,24

5

33.451,20

CA II

6.272,10

11

68.993,10

CA III

1.881,63

3

5.644,89

CAS I

1.568,03

18

28.224,45

CAS II

1.358,96

79

107.357,84

SUBTOTAL1

214

834.502,90

CCT-V

1.589,98

75

119.248,68

CCT-IV

1.161,90

61

70.875,90

CCT-III

699,86

44

30.793,84

SUBTOTAL2

180

220.918,63

TOTAL(1 + 2)

394

1.055.421,53

Redação anterior do Anexo I, Quadro C.

C) QUADRO RESUMO DOS CUSTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONALDE AVIAÇÃO CIVIL 

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL

CD I

8.280,00

1

8.280,00

CD II

7.866,00

4

31.464,00

CGE I

7.452,00

6

44.712,00

CGE II

6.624,00

24

158.976,00

CGE III

6.210,00

39

242.190,00

CGE IV

4.140,00

24

99.360,00

CA I

6.624,00

5

33.120,00

CA II

6.210,00

11

68.310,00

CA III

1.863,00

3

5.589,00

CAS I

1.552,50

18

27.945,00

CAS II

1.345,50

79

106.294,50

SUBTOTAL 1

214

826.240,50

CCT-V

1.574,24

75

118.068,00

CCT-IV

1.150,40

61

70.174,40

CCT-III

692,93

44

30.488,92

SUBTOTAL 2

180

218.731,32

TOTAL (1 + 2)

394

1.044.971,82

Anexo II com redação dada pela Lei 11.292, de 26/04/2006.

ANEXO II

a) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DAAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - OFICIAIS-GENERAIS E OFICIAIS

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL(R$)

Grupo 0001 (A)

791,34

35

27.696,90

Grupo 0002 (B)

719,20

77

55.378,40

Grupo 0005 (E)

540,45

97

52.423,65

TOTAL

209

135.498,95

 b) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIODE FUNÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – GRADUADOS

CÓDIGO

VALOR (R$)

QTDE.

VALOR TOTAL(R$)

Nível III

413,10

44

18.176,40

Nível V

527,42

136

71.729,12

TOTAL

180

89.905,52

Redação anterior do Anexo II.

ANEXO II

A) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DAAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - OFICIAIS-GENERAIS E OFICIAIS 

CÓDIGOVALOR (R$)QTDE.VALOR TOTAL (R$)
Grupo 0001 (A)

783,50

35

27.422,50

Grupo 0002 (B)

712,08

50

35.604,00

Grupo 0003 (C)

646,88

24

15.525,12

Grupo 0004 (D)

587,88

3

1.763,64

Grupo 0005 (E)

535,10

97

51.904,70

TOTAL

209

132.219,96

B) QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DEFUNÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA - GRADUADOS 

CÓDIGOVALOR (R$)QTDE.VALOR TOTAL (R$)
Nível III

409,00

44

17.996,00

Nível IV

466,25

61

28.441,25

Nível V

522,19

75

39.164,25

TOTAL

180

85.601,50

@HTMOFF@CEN = Anexo III à Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.@NOTALEGLNK = Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (Nova redação ao Anexo III. Origem da Medida Provisória 1.089/2021, art. 5º. Vigência em 30/03/2022 dada pela Medida Provisória 1.089/2021, art. 6º, I).

CÓD.

DESCRIÇÃO

FATOR DE
COMPLEXIDADE

C1 (R$)

C2 (R$)

C3 (R$)

C4 (R$)

C5 (R$)

C6 (R$)

1Concessão, renovação ou averbaçãode licença, de habilitação ou de certificadodo pessoal da aviação civilValor único150,00




2Inscrição em exame teórico deprofissional da aviação civilTempo da prova50,00100,00150,00200,00250,00300,00
3Emissão de licença, de habilitaçãoou de certificado do pessoal da aviação civil,baseada em validação de autoridade estrangeiraValor único120,00




4Emissão do certificado de dispositivo de treinamentopara simulação de vooTecnologia do dispositivo200,001.000,004.000,008.000,0012.000,0014.400,00
5Alteração de certificado de dispositivo detreinamento para simulação de vooTecnologia do dispositivo200,00400,001.000,002.000,003.000,005.000,00
6Credenciamento de pessoa física para emissão delaudo ou similaresValor único500,00




7Renovação de credenciamento de pessoa físicapara emissão de laudo ou similaresValor único250,00




8Credenciamento de pessoa jurídica para emissãode laudo ou similaresTipo e quantidade de demonstrações1.000,003.000,006.000,00


9Renovação ou alteração decredenciamento de pessoa jurídica para emissão delaudo ou similaresValor único500,00




10Emissão de certificado de operador aéreoComplexidade da operação pretendida3.000,006.000,009.000,0015.000,0021.000,0030.000,00
11Alteração relevante de especificaçõesoperativasComplexidade da operação pretendida200,00400,001.000,003.000,0010.000,0015.000,00
12Autorização de operações especiaisdo operador aéreoComplexidade da operação pretendida100,00200,00500,001.000,002.000,0010.000,00
13Renovação ou modificação daautorização de operações especiais dooperador aéreoComplexidade da operação pretendida100,00200,00300,00500,00600,001.000,00
14Revisão de manuais, programas e listas de equipamentose similares, não inclusos nas autorizações ecertificaçõesConteúdo dos documentos e necessidade de demonstrações100,00300,00800,001.400,002.000,003.000,00
15Aprovação de programa de AVSECComplexidade da operação pretendida1.000,002.000,008.000,0010.000,0011.000,0017.000,00
16Emissão do certificado do operador aeroportuárioComplexidade da operação pretendida1.000,003.000,0010.000,0013.000,0017.000,0025.000,00
17Cadastro de aeródromoComplexidade do processo500,002.000,008.000,0015.000,00

18Emissão de certificado de tipo de produto aeronáuticoe respectivos adendosComplexidade do produto e do processo1.000,0020.000,00100.000,00450.000,003.000.000,006.000.000,00
19Alteração de certificação de tipode produto aeronáutico, realizada por pessoa que nãoseja o detentor do Certificado de Tipo (CT)Complexidade do produto e do processo500,002.000,0010.000,0045.000,00300.000,00600.000,00
20Emissão de Certificado de Produto AeronáuticoAprovado (CPAA)Valor único2.000,00




21Emissão de certificado de organização deprodução ou projetoComplexidade do processo de projeto ou produção3.000,006.000,009.000,0015.000,0021.000,0030.000,00
22Emissão de certificado de aeronavegabilidadeComplexidade da aeronave100,00400,001.000,001.500,002.000,003.000,00
23Emissão do certificado de organização demanutençãoComplexidade do processo1.000,004.000,007.000,0010.000,0016.000,00
24Alteração de especificações deorganização de manutençãoValor único1.000,00




25Extensão de limites para execução detarefas de manutenção, de manutençãopreventiva, de reconstrução ou de alteraçõesValor único500,00




ANEXO III

Redação anterior:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

VETADO VETADO
SOLICITAÇÃO/CONCESSÃO DE SOBREVÔODE AERONAVES EM FASE DE INTERNAÇÃO, QUE ULTRAPASSEMO PRAZO DE SEIS MESES, NO BRASIL SEM REGULARIZAÇÃO 36,43
SEGUNDA VIA DA GUIA DE MULTAS (Vide Medida Provisórianº 269, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006)0,91
VETADO VETADO
RECURSO AO INDEFERIMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃOPARA FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. DE SERVIÇOSAÉREOS NÃO-REGULARES E DE SERVIÇOS AÉREOSESPECIALIZADOS (Vide Medida Provisória nº 269, de2005) (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006) 70,12
RECURSO A INDEFERIMENTO A PEDIDO DE APROVAÇÃODE ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DE ATA AGO/AGE DE EMPR.DE SERVIÇOS AÉREOS NÃO-REGULARES E DESERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS (Vide MedidaProvisória nº 269, de 2005) (Revogado pela Lei nº11.292, de 2006) 20,95
ALTERAÇÕES DE LINHA(S) AÉREA(S)REGULAR(ES) DOMÉSTICA(S) TRAMITADAS NA COMCLAR - COMEMISSÃO DE HOTRAN (POR HOTRAN) 14,57
PEDIDO DE CÓPIAS DE DOC. CONSTANTE DE PROCESSOSDE FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP. NÃO-REGULARES EDE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E DE AGENCIAMENTODE CARGA AÉREA, BEM COMO CÓPIAS DE INTEIRO TEOR DOSMESMOS (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)(Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006) 20,99
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO JURÍDICODE EMP. TRANSP. AÉREO REGULAR E EMP. DE TRANSPORTE AÉREONÃO-REGULAR (POR PORTARIA) 318,00
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE TÁXIAÉREO INDIVIDUAL 35,52
ANÁLISE/APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕESCONTRATUAIS; ATA DE ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS EEXTRAORDINÁRIAS; REUNIÃO DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA DE EMPRESAS AÉREAS(POR DOCUMENTO) 50,00
APROVAÇÃO DE TRANSF. DO CONTROLE DOCAPITAL SOCIAL DE S.A. OU DE S.A. POR COTAS DE RESP. LIMITADA 210,00
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA DE TÁXIAÉREO OPERAR LIGAÇÃO SISTEMÁTICA-PEDIDOTRAMITADO NA COMCLAR (POR LINHA SOLICITADA) 14,55
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL P/ VÔOSCHARTER DE PASSAGEIROS OU CARGA C/ 4 DIAS DE ANTECEDÊNCIA 429,06
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL P/ VÔOSCHARTER DE PASSAGEIROS OU CARGA C/ 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA 716,71
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL P/ VÔOSCHARTER DE PASSAGEIROS OU CARGA C/ 2 DIAS DE ANTECEDÊNCIA 1.029,73
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL P/ VÔOSCHARTER DE PASSAGEIROS OU CARGA C/ 1 DIA DE ANTECEDÊNCIA 2.898,75
CANCELAMENTO DE VÔO POR TEMPO DETERMINADO -EMPRESA AÉREA REGULAR BRASILEIRA (POR VÔO) 5,03
ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO E/OUFREQÜÊNCIA E/OU HORÁRIO E/OU EQUIPAMENTO - PORTEMPO DETERMINADO - EMPRESA AÉREA BRASILEIRA (POR VÔO)5,04
AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DEHOTRAN - POR TEMPO DETERMINADO (POR HOTRAN) 14,59
EMISSÃO DE HOTRAN (POR HOTRAN) 14,77
AUTORIZAÇÃO PARA VÔO DE FRETAMENTODE EMPRESA REGULAR COM SEDE NO PAÍS 14,88
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATO DEARRENDAMENTO/FRETAMENTO DE ANV POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO32,79
APROVAÇÃO DE CONTRATO DE RPN OU DE TERMOADITIVO P/ EMPRESA NÃO REGULAR DE TRANSPORTE AÉREO 25,50
APROVAÇÃO DE CONTRATO DA REDE POSTAL ESEUS ADITIVOS, DE EMPRESA AÉREA REGULAR COM OU SEMEXPEDIÇÃO DE HOTRAN (POR CONTRATO) 32,80
AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO PROGRAMADODE VÔO EM FERIADOS - EMPRESA AÉREA REGULARBRASILEIRA (POR VÔO) 5,05
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA OU HOMOLOGAÇÃODE CONTRATO DE FRETAMENTO OU ARRENDAMENTO DE AERONAVE POR EMPRESADE TRANSPORTE AÉREO REGULAR E EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREONÃO-REGULAR (POR CONTRATO) 32,88
CONFECÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Revogadopela Lei nº 11.292, de 2006) 318,11
CONFECÇÃO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃOPARA OPERAÇÃO - EMPRESA AÉREA NÃO-REGULAR(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005) (Revogadopela Lei nº 11.292, de 2006) 318,02
AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO, INCLUSÃOOU ALTERAÇÃO DE ESCALA, ALTERAÇÃO DEHORÁRIO E/OU FREQÜÊNCIA, MUDANÇA DEEQUIPAMENTO E POUSO EXTRA - EMPRESA AÉREA REGULARBRASILEIRA (POR DOCUMENTO) 25,89
AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃODE VÔO EXTRA OU QUANDO NECESSÁRIO E O FRETAMENTO -EMPRESA AÉREA REGULAR BRASILEIRA ( POR VÔO ) 5,06
VISITA TÉCNICA NA FASE DE CONCESSÃO OUAUTORIZAÇÃO A EMPRESA AÉREA PARA EXPLORAÇÃODO TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO REGULAR E NÃO-REGULAR- SUBDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO NOS MOLDES DOSCOD.270/271/272/273 DO STE. 318,33
AUTORIZAÇÃO P/ FUNCIONAMENTO DE EMPRESAESTRANGEIRA REGULAR NO BRASIL 70,33
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO OUALTERAÇÃO DE HOTRAN INTERNACIONAL ( POR HOTRAN ) 20,00
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA REGULARREALIZAR VÔO DE PASSAGEIRO OU CARGA EXTRA INTERNACIONAL(POR PEDIDO) 15,00
AUTORIZAÇÃO PARA UMA SÉRIE DE 01A 10 VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA REGULAR (POR VÔO) 28,00
AUTORIZAÇÃO P/UMA SÉRIE DE 11 A20 VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA REGULAR (POR VÔO) 14,99
AUTORIZAÇÃO P/UMA SÉRIE DE 21 OUMAIS VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA REGULAR (POR VÔO) 34,00
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA REGULARREALIZAR ALTERAÇÕES DE VÔOS REGULARESINTERNACIONAIS (POR PEDIDO) 10,11
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA REGULARREALIZAR ALTERAÇÕES DE VÔOS NÃO-REGULARESINTERNACIONAIS (POR PEDIDO) 20,11
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA REGULARREALIZAR POUSO TÉCNICO E/OU SOBREVÔO NO TERRITÓRIOBRASILEIRO (POR PEDIDO) 15,11
AUTORIZAÇÃO PARA UMA SÉRIE DE 01A 10 VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA NÃO-REGULAR (POR PEDIDO) 28,11
AUTORIZAÇÃO PARA UMA SÉRIE DE 11A 20 VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA NÃO-REGULAR (POR PEDIDO) 31,00
AUTORIZAÇÃO P/UMA SÉRIE DE 21 OUMAIS VÔOS INTERNACIONAIS NÃO-REGULARES OU FRETAMENTODE EMPRESA NÃO-REGULAR (POR PEDIDO) 34,11
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA VÔOSCHARTER DE CARGA 293,11
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA VÔOSCHARTER DE PASSAGEIROS 293,22
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA NÃO-REGULAR,COM REPRESENTACÃO NO BRASIL, REALIZAR POUSO TÉCNICOE/OU SOBREVÔO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (POR PEDIDO) 28,22
AUTORIZAÇÃO P/ SOBREVÔO E/OU POUSOTÉCNICO DE EMPRESA NÃO-REG. SEM REPRESENTANTE NOBRASIL 35,55
AUTORIZAÇÃO PARA EMPRESA NÃO-REGULARREALIZAR ALTERAÇÕES DE VÔOS (POR PEDIDO) 25,00
AUTORIZAÇÃO P/ EMPRESA ESTRANGEIRACONTINUAR A OPERAR NO BRASIL 27,32
ALTERAÇÃO NAS TARIFAS AÉREAS DEPASSAGEM E CARGA (Vide Medida Provisória nº 269, de2005) (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006) 35,66
INTRODUÇÃO DE NOVAS TARIFAS DE PASSAGEME DE CARGA (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)(Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006) 41,90
PEDIDOS REFERENTES A CONDIÇÕES GERAIS DETRANSPORTE AÉREO (Vide Medida Provisória nº269, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006) 27,33
AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE E/OU DESEMBARQUEDE PASSAGEIROS E/OU ACOMPANHANTE DE CARGA EM VÔOSCARGUEIROS DE EMPRESAS REGULARES E/OU NÃO-REGULARES 10,22
AUTORIZAÇÃO P/IMPORTAÇÃODE AERONAVES, AERONAVES EXPERIMENTAIS, ULTRALEVES, BALÕES,DIRIGÍVEIS, PLANADORES, ASAS–DELTA, MOTORES,TURBINAS, PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AERONÁUTICOS,SOB QUALQUER TÍTULO 91,08
AUTORIZAÇÃO P/ EXPORTAÇÃO,REEXPORTAÇÃO, DEVOLUÇÃO DE AERONAVES,AERONAVES EXPERIMENTAIS, ULTRALEVES, BALÕES, DIRIGÍVEIS,PLANADORES, ASAS-DELTA, MOTORES, TURBINAS, PARTES, PEÇAS,E COMPONENTES AERONÁUTICOS, SOB QUALQUER TÍTULO 91,11
AUTORIZAÇÃO P/REVISÃO NO EXTERIORDE AERONAVES, AERONAVES EXPERIMENTAIS, ULTRALEVES, BALÕES,DIRIGÍVEIS, PLANADORES, ASAS-DELTA, MOTORES, TURBINAS,PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AERONÁUTICOS 91,22
VETADO VETADO
PEDIDO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DEIMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE AERONAVESE/OU COMPONENTES AERONÁUTICOS 183,07
CHEQUE INICIAL NO SIMULADOR EM VISTAS A OBTENÇÃODO CHT DE INSTRUÇÃO EM AERONAVE TIPO (BRASIL), PARAEMPRESAS OPERANDO SEGUNDO O RBHA 121 1.015,00
CHEQUE INICIAL NO SIMULADOR EM VISTAS A OBTENÇÃODO CHT DE INSTRUÇÃO EM AERONAVE TIPO (EXTERIOR),PARA EMPRESA OPERANDO SEGUNDO O RBHA 121 5.207,00
CHEQUE INICIAL EM ROTA COM VISTAS A OBTENÇÃODO CHT DE AERONAVE TIPO (BRASIL), PARA EMPRESAS OPERANDO SEGUNDOO RBHA 121 1.389,00
RECHEQUE NO SIMULADOR COM VISTAS A RENOVAÇÃODO CHT DE AERONAVE TIPO (BRASIL), PARA EMPRESAS OPERANDO SEGUNDOO RBHA 121 1.015,00
RECHEQUE NO SIMULADOR COM VISTAS A RENOVAÇÃODO CHT DE AERONAVE TIPO (EXTERIOR), PARA EMPRESAS OPERANDOSEGUNDO O RBHA 121 5.207,00
RECHEQUE EM ROTA COM VISTAS A RENOVAÇÃODO CHT IFR EM AERONAVE TIPO (BRASIL) PARA EMPRESAS OPERANDOSEGUNDO O RBHA 121 1.389,00
RECHEQUE EM ROTA COM VISTAS A RENOVAÇÃODO CHT IFR EM AERONAVE TIPO (EXTERIOR), PARA EMPRESAS OPERANDOSEGUNDO O RBHA 121 5.207,00
AVALIAÇÃO INICIAL OU DE ELEVAÇÃODE NÍVEL DE SIMULADOR DE VÔO COM VISTAS A APROVAÇÃOPARA TREINAMENTO E EXAMES (BRASIL) 8.897,00
AVALIAÇÃO INICIAL DE SIMULADOR DE VÔOCOM VISTAS A APROVAÇÃO PARA TREINAMENTO E EXAMES(EXTERIOR) 10.674,00
AVALIAÇÃO RECORRENTE DE SIMULADOR DE VÔOCOM VISTAS A RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃOPARA TREINAMENTO E EXAMES (BRASIL) 1.875,00
AVALIAÇÃO RECORRENTE DE SIMULADOR DE VÔOCOM VISTAS A RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃOPARA TREINAMENTO E EXAMES (EXTERIOR) 5.466,00
ANÁLISE INICIAL DE PROGRAMA DE TREINAMENTO DETRIPULANTES, SEGUNDO O RBHA 121 1.652,00
ANÁLISE INICIAL DE PROGRAMA DE TREINAMENTO DETRIPULANTES, SEGUNDO O RBHA 135 991,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE PROGRAMADE TREINAMENTO DE TRIPULANTES, SEGUNDO O RBHA 121 991,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE PROGRAMADE TREINAMENTO DE TRIPULANTES, SEGUNDO O RBHA 135 661,00
ETAPA 1 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 121 620,00
ETAPA 2 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 121,EXCLUINDO MANUAIS E PROGRAMAS 2.200,00
ETAPA 1 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GI 150,00
ETAPA 2 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GI,EXCLUINDO MANUAIS E PROGRAMAS 300,00
ETAPA 1 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GII 200,00
ETAPA 2 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GII,EXCLUINDO MANUAIS E PROGRAMAS 950,00
ETAPA 1 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GIII 300,00
ETAPA 2 DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DEEMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO REGIDA PELO RBHA 135-GIII,EXCLUINDO MANUAIS E PROGRAMAS 1.900,00
REVISÃO DE ESPECIFICAÇÕESOPERATIVAS PARA EMPRESA REGIDA PELO RBHA 121 100,00
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA121 3.100,00
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA135 G-II 650,00
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA135 G-III 1.450,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA 121 550,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA 135 G-II 100,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE MANUTENÇÃO - EMPRESA 135 G-III 350,11
AUDITORIA TÉCNICA PERIÓDICA OUP/VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA -EMPRESA 121 1.920,00
AUDITORIA TÉCNICA PERIÓDICA OUP/VERIFIC. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - EMPRESA 135 G-I 257,00
AUDITORIA TÉCNICA PERIÓDICA OUP/VERIFIC. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - EMPRESA 135 G-II 755,00
AUDITORIA TÉCNICA PERIÓDICA OUP/VERIFIC. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - EMPRESA 135 G-III 1.450,11
PEDIDO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DOSPROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES (POR MOD) EMOTORES (POR MOD) DE EMPRESAS REGIDAS PELO RBHA 121 3.100,11
PEDIDO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DOSPROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES (POR MOD) EMOTORES (POR MOD) DE EMPRESAS REGIDAS PELO RBHA 135 2.500,00
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO,ABERTURA OU SEGUNDA VIA DE CIV 100,00
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE VÔO100,00
EMISSÃO DE DECLARAÇÃO/CERTIDÃODE HORAS DE VÔO 100,00
EMISSÃO DE LICENÇA DE: PPAV, PPH, PBL,PPL, PPT, PPD, CMS, CAT1 E CAT2, PAL 100,00
EMISSÃO DE LICENÇA DE: MV E DOV 100,00
EMISSÃO DE LICENÇA DE: PCAV, PCH, PCPL,PCBL, PCT E PCD 115,00
EMISSÃO DE LICENÇA DE: PLAV E PLAH 115,00
EMISSÃO DE CHT INICIAL DE: IFR, MULT, TIPO,PRBP, PRBF E PLPQ 115,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE: PPAV (MONO), PPH(TIPO), PPL, PBL E CMS (TIPO) 100,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE:MV(TIPO),DOV(TIPO) E INV 100,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE: PPAV (IFR) E PPH(IFR) 100,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE: PCAV, PCH, PCPL,PCBL E PCT 100,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE: PCAV, PCH - AMBOSCOM TIPO E / OU IFR 100,00
REVALIDAÇÃO DE CHT DE:PLA E PLAH 115,00
EMISSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE LICENÇAE / OU CERTIFICADO P/ ESTRANGEIRO, VÁLIDA POR 90 DIAS 115,00
REVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃODE LICENÇA PARA ESTRANGEIRO POR 90 DIAS 115,00
VALIDAÇÃO DE LICENÇA ESTRANGEIRA,ATRAVÉS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS NO BRASIL 115,00
REVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃODE LIC INIC P/PIL QUE NÃO TENHAM COMPLETADO O PROCP/RECEBER A LIC E/OU HABILITAÇÃO DEFINITIVA DE:PPAV, PPH, PPL, PBL, PPT, PPD, MV, DOV, CMS, PCAV, PCH, PCPL,PCBL, PCT, PLA, PLAH, PCD 115,00
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CERTIFICADO DECONHECIMENTO TEÓRICO (CCT), LICENÇA, OU CHT 31,77
DECLARAÇÕES OU CERTIDÕESREFERENTES A HABILITAÇÃO 100,00
EMISSÃO DE CHT INICIAL TIPO: MV, DOV, CMS, EINV, E INVH 100,00
EMISSÃO DE CHT DE HABILITAÇÃOPARA MEC DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA 100,00
INSC. P/ EX DE CONHECIMENTO TEÓRICO NASLICENÇAS E/OU HAB.: MEC MNT ERA, PPAV, PPH, CMS E DOV (PORCARTÃO) 50,00
INSC. P/EX DE CONHECIMENTO TEÓRICO NAS LIC.E/OU HAB.: MV, PCAV, PCH, PLAV, PLAH, PAG, INV E IFR (POR CARTÃO)50,00
REVALIDAÇÃO DO COMPROVANTE DECONHECIMENTO TEÓRICO 50,00
REALIZAÇÃO DE PROVA PARA LICENÇADE PLANADOR 50,00
INSCRIÇÃO PARA EXAME 2 ÉPOCA -POR MATÉRIA 50,00
CHEQUE INICIAL SIMULADOR (NO EXTERIOR) OU VALIDAÇÃODE LICENÇA ESTRANGEIRA ATRAVÉS DE REALIZAÇÃODE PROVAS NO EXTERIOR 9.782,00
CHEQUE INICIAL EM ROTA - BRASIL 1.937,00
AUTORIZAÇÃO SOBREVÔO DE AERONAVEOPERANDO EM EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR E/OUNÃO-REGULAR 34,36
ANÁLISE DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO(RBHA 145.45) (REVISÃO) 1.366,00
ANÁLISE DE FIAM OU DIAM ANTERIORMENTE DEVOLVIDAPOR INCORREÇÃO 50,00
ANÁLISE E REGISTRO DE FIAM OU DIAM,ANTERIORMENTE INVALIDADA 70,00
PEDIDO DE ANÁLISE POR MUDANÇA DE RAZÃOSOCIAL 180,00
PEDIDO DE VISTORIA INICIAL E ESPECIAL DE PLANADORES EMOTOPLANADORES 400,00
PEDIDO DE REVISÃO PARCIAL EM PROGRAMAS DEMANUTENÇÃO DE AERONAVE (POR MODELO) E MOTORES (PORMODELO) 400,11
REVALIDAÇÃO DO CHE DE EMPRESA DEMANUTENÇÃO NO EXTERIOR (FORA DA AMÉRICA DOSUL) 15.000,00
REVALIDAÇÃO DO CHE DE EMPRESA DEMANUTENÇÃO NO EXTERIOR (NA AMÉRICA DO SUL) 12.500,00
INCLUSÃO DE PADRÃO NO CHE OU NOVOSSERVIÇOS NO ADENDO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃONO EXTERIOR 1.000,00
PEDIDO DE ANÁLISE E ASSESSORAMENTO QUANTO AOCONTROLE DE MANUTENÇÃO DE EMPRESAS 253,38
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESAE ANÁLISE DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS 2.640,00
PEDIDO DE ANÁLISE DE MUDANÇAS DEINSTALAÇÕES RELATIVAS A EMPRESAS JÁHOMOLOGADAS 416,00
PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIMITES PARA EXECUÇÃODE TAREFAS DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO 416,24
PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIMITES PARA CUMPRIMENTODE DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE 416,33
PEDIDO DE ANÁLISE / PARECER TÉCNICORELATIVO ATIVIDADE MANUTENÇÃO EMPRESA HOMOLOGADA/FORMAÇÃO 260,00
PEDIDO DE CADASTRAMENTO DE ENGENHEIRO 72,86
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIRO OU MECÂNICOPARA IAM 72,88
PEDIDOS PARA EMISSÃO CERTIDÕES C/FINALIDADE DE COMPROVAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOSPÚBLICOS 46,18
PEDIDOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERTEC REL A PROCS. JURÍDICO TENDO EM VISTA FORMAÇÃODE EMP. TRANSP. AÉREO A EMPRESAS DE MANUTENÇÃO46,11
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPP, E FINS EMISSÃO DE CERTIF. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 800,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FABRICA), CAT.DE REGISTRO TPP, FINS EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AERONAVEG.DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.670 KG E HELICÓPTEROCOM PMD MENOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 600,00
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPP, FINS EMISSÃO DE CERTIFICADO DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE ) 1.300,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FÁBRICA),CAT. DE REGISTRO TPP, FINS EMISSÃO DE CERTIFICADO DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 1.000,00
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPX, PRI E SAE, FINS EMISSÃO DE CERTIFICADO DEAERONAVEG. DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 1.300,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FÁBRICA),CAT. DE REGISTRO TPX, PRI E SAE, FINS EMISSÃO DE CERT. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 1.000,00
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPX, PRI E SAE, FINS EMISSÃO DE CERTIFICADO DEAERONAVEG. DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 1.700,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FÁBRICA),CAT. DE REGISTRO TPX, PRI E SAE, FINS EMISSÃO DE CERTIF.DE AERONAVEG. DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 1.500,00
ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA 416,44
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPR E TPN, FINS EMISSÃO DE CERT. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 12.000 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 5.000 KG (POR AERONAVE) 2.000,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FÁBRICA),CAT. DE REGISTRO TPR E TPN, FINS EMISSÃO DE CERT. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 12.000 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 5.000 KG (POR AERONAVE) 1.500,11
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL DE AERONAVE USADA, CAT.DE REGISTRO TPR E TPN, FINS EMISSÃO DE CERT. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 12.000 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 5.000 KG (POR AERONAVE) 3.000,00
VISITA TÉCNICA RECORRENTE OU PARA VERIFICAÇÃODE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE EMPRESAS DE MANUTENÇÃORBHA-145 3.200,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVE NOVA (DE FÁBRICA),CAT. DE REGISTRO TPR E TPN, FINS EMISSÃO DE CERTIF. DEAERONAVEGABILIDADE DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 12.000 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 5.000 KG (POR AERONAVE) 2.500,11
VISITA TÉCNICA PARA AUTORIZAÇÃOPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOPOR EMPRESAS AÉREAS NÃO HOMOLOGADAS SEGUNDO ORBHA-145 318,78
VISTORIA INICIAL DE AERONAVES NO EXTERIOR, TENDO EMVISTA A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE MATRÍCULA EAERONAVEG. DE AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 13.200,00
VISTORIA INICIAL DE AERONAVES NO EXTERIOR, TENDO EMVISTA A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE MATRÍCULA EAERONAVEG. DE AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG (POR AERONAVE) 15.000,00
HOMOLOGAÇÃO INICIAL NO EXTERIOR DEEMPRESAS DE MANUTENÇÃO 17.000,00
VISTORIA INICIAL OU ESPECIAL EM BALAO OU DIRIGÍVELPARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE 300,00
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃODE SERVIÇOS FORA DA SEDE DA EMPRESA 144,00
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃOPARA FABRICAÇÃO DE CONJUNTOS - CAFC 223,00
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERV. AO MIN. PREV. EASSIST. SOCIAL, CEDIDA AOS INSTRUTORES DE PILOTAGEM 10,02
VISTORIA COMPLEMENTAR DE AERONAVE NO BRASIL NACATEGORIA DE REGISTRO TPN E TPR 1.500,22
EMISSÃO DE CARTEIRA DE PILOTO DESPORTIVO 50,00
REVALIDAÇÃO DE CARTEIRA DE PILOTODESPORTIVO 5,55
PEDIDO DE INCLUSÃO DE PADRÃO NO CHE,NOVOS SERV. E/OU EQUIP NO ADENDO AO CHE DE EMP. ENQUADRADAS NOSPADRÕES/CLASSES DE HOMOL: PADRÃO C CLASSE 2 (ARNVJATO, TURBO-HÉLICE, HELICOPT. C/ MOT. REAÇÃO)PADRÃO C CL-3/4; PADRÃO D CL-3 1.093,00
PEDIDO DE INCLUSÃO ADENDO/CHE C2, D2, E2, E3,F1, F2, F3, E H 318,77
PEDIDO DE INCLUSÃO ADENDO/CHE C1, D1, E1 318,88
PEDIDOS DE INCLUSÃO DE PADRÃO NO CHE,NOVOS SERVIÇOS E/OU EQUIPAMENTOS NO ADENDO AO CHE DEEMPRESAS ENQUADRADOS NOS SEGUINTES PADRÕES/CLASSES DEHOMOL: AEROCLUBES (QUALQUER INCLUSÃO) 29,60
REVAL. DE CERTIF. DE HOMOL. DE EMPRESA (CHE) NOSSEGUINTES PADRÕES /CLASSES DE HOMOL.: PADRÃO "C"CLASSE 2 (REVISORAS DE ANV A JATOTURBOHÉLICE, HELICÓPTEROSC/MOTORA REAÇÃO); PADRÃO "C"CLASSE 3/4; PADRÃO D CLASSE 3 1.320,00
REVAL. DE CERTIF. DE HOMOL. DE "EMPRESA"(CHE) QUALIF. SEGUINTES PADRÕES/CLASSES DE HOMOL.: PADRÃOC CLASSE 2 (REVISORA DE ANV E HELICÓPTEROS); PADRÃOD CL. 2; PADRÃO "E" CL. 2/3; PADRÃO F CL.1, 2 E 3; PADRÃO H CL. ÚNICA 1.056,00
REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DEHOMOLOGAÇÃO DE "EMPRESA" (CHE)QUALIFICADAS NOS SEGUINTES PADRÕES/CLASSES DE HOMOLOGAÇÃO:PADRÃO "C" CLASSE 1; PADRÃO "D"CLASSE 1; PADRÃO "E" CLASSE 1 792,00
REVALIDAÇÃO DE CHE DE AEROCLUBE (FICAISENTO DE COBRANÇA DE EMOLUMENTO) 0,00
EMISSÃO DE 2ª (SEGUNDA) VIA DE CHE E/OUADENDO 72,99
VISTORIA COMPLEMENTAR DE AERONAVE NO BRASIL NACATEGORIA TPX, TPP E SAE 400,22
RESERVAS DE MARCAS BRASILEIRAS 46,00
INSCRIÇÃO E EMISSÃO DECERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE E DE MATRÍCULA 56,00
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE 56,11
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE MARCA EXPERIMENTAL 56,22
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃODE VÔO EXPERIMENTAL 56,33
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADOS -(UNIDADE) 56,44
INFORMAÇÃO DE DESREGISTRO E DE NÃOREGISTRO 56,55
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR EXPORTAÇÃO56,66
CERTIDÃO DE PROPRIEDADE E ÔNUS REAIS 16,00
TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA NATURAL, AVIÃOPMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MENOROU IGUAL A 2.730 KG, DIRIGÍVEL E BALÃO 56,77
TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA, AVIÃOPMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MENOROU IGUAL A 2.730 KG, DIRIGÍVEL E BALÃO 150,00
TRANSFERÊNCIA PARA PESSOA NATURAL, AVIÃOPMD MAIOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE2.730 KG 113,54
TRANSFÊRENCIA PARA PESSOA JURÍDICA, AVIÃOPMD MAIOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE2.730 KG 300,00
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 56,99
MUDANÇA DE CATEGORIA 36,00
MUDANÇA DE CONFIGURAÇÃO OU MODELO36,11
MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL 36,22
INSCRIÇÃO DE DIREITOS REAIS (POR FOLHA) 6,00
CANCELAMENTO DE DIREITOS REAIS (POR FOLHA) 6,11
INSCRIÇÃO DE DIREITOS DE USO (POR FOLHA)6,22
CANCELAMENTO DE DIREITO DE USO (POR FOLHA) 6,33
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSLADOINTERNACIONAL PARA AVIÃO C/ PMD MENOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO C/ PMD MENOR QUE 2.730 KG 250,00
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSLADOINTERNACIONAL PARA AVIÃO C/ PMD MAIOR QUE 5.670 KG EHELICÓPTERO C/ PMD MAIOR QUE 2.730 KG 500,00
VETADO VETADO
NOVA MATRÍCULA 86,00
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA ESPECIALPARA ESTRANGEIRO 14,44
MUDANÇA DE AERÓDROMO DE REGISTRO 30,00
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSLADONACIONAL PARA INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO OUREPARO PARA OPERADOR RBHA 91 150,00
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSLADONACIONAL PARA INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO OUREPARO PARA OPERADOR RBHA 135 OU 121 300,00
ANÁLISE INICIAL DE LISTA DE EQUIPAMENTOSMÍNIMOS, POR MODELO DE AERONAVES OPERANDO, CONFORME RBHA121 (MEL) 750,00
ANÁLISE DE REVISÃO DE LISTA DEEQUIPAMENTOS MÍNIMOS, POR MODELO DE AERONAVES OPERANDO,CONFORME RBHA 121 (MEL) 230,00
ANÁLISE INICIAL DE LISTAS DE EQUIPAMENTOSMÍNIMOS, POR MODELOS DE AERONAVES OPERANDO, CONFORME RBHA135 (MEL) 683,00
ANÁLISE DE REVISÃO DE LISTA DEEQUIPAMENTOS MÍNIMOS, POR MODELO DE AERONAVES OPERANDO,CONFORME RBHA 135 (MEL) 120,00
ANÁLISE INICIAL DE LISTA DE EQUIPAMENTOSMÍNIMOS POR MODELO DE AERONAVE, OPERANDO CONFORME O RBHA91(MEL) 227,70
ANÁLISE DE REVISÃO DE LISTA DEEQUIPAMENTOS MÍNIMOS, POR MODELO DE AERONAVES OPERANDO,CONFORME O RBHA 91 (MEL) 61,57
ANÁLISE DE REVISÃO TEMPORÁRIA DEPROGRAMA DE MANUTENÇÃO, LISTA DE EQUIPAMENTOSMÍNIMOS (POR MODELO) OU MANUAL GERAL DE MANUTENÇÃO200,11
PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIMITES PARA CUMPRIMENTODE DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE PARA EMPRESAS REGIDAS PELORBHA 135 E RBHA 121 1.200,00
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 1213.100,22
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 135G-II 650,11
ANÁLISE INICIAL OU EDIÇÃOCOMPLETA DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 135G-III 1.450,22
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 121 550,11
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 135 G-II 257,11
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUALGERAL DE OPERAÇÕES - EMPRESA 135 G-III 350,22
SOLICITAÇÃO INICIAL DA AUTORIZAÇÃOPARA OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS COM CARGAEXTERNA 1.450,33
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃODA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES DEHELICÓPTEROS COM CARGA EXTERNA 650,22
SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÕESDA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES DEHELICÓPTEROS COM CARGA EXTERNA 949,96
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 121, DOMÉSTICA OUBANDEIRA NACIONAL 1.312,00
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO OU HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA121, EXTERIOR 7.680,00
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 121, SUPLEMENTAR OU REGIONAL 1.312,11
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GI 984,00
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GII 984,11
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GIII 984,22
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESA 121,DOMÉSTICA OU BANDEIRA 1.312,22
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESA 121,SUPLEMENTAR/REGIONAL 1.312,33
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESA 135, GI 984,33
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESA 135, GII 984,44
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM BASE - HOMOLOGAÇÃO INICIAL DE EMPRESA 135, GIII 984,55
VÔO DE AVALIAÇÃOOPERACIONAL-HOMOLOGAÇÃO EMPRESA 121 984,66
VÔO DE AVALIAÇÃOOPERACIONAL-HOMOLOGAÇÃO EMPRESA 121, EXTERIOR 7.680,11
VÔO DE AVALIAÇÃOOPERACIONAL-HOMOLOGAÇÃO EMPRESA 135 984,77
VÔO DE AVALIAÇÃOOPERACIONAL-HOMOLOGAÇÃO EMPRESA 135, EXTERIOR 3.840,00
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 121, NACIONAL 984,88
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 121, EXTERIOR 7.680,22
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GI 492,00
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GII 492,11
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, GIII 984,88
VÔO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES- ACOMPANHAMENTO DE EMPRESA 135, EXTERIOR 3.840,11
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES, EMPRESA 121 1.912,00
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES, EMPRESA 135, GII406,00
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL GERAL DE OPERAÇÕES, EMPRESA 135,GIII 1.203,00
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL DE COMISSÁRIOS - EMPRESA 121 956,00
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL DE COMISSÁRIOS - EMPRESA 135 602,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUAL DECOMISSÁRIOS - EMPRESA 121 160,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUAL DECOMISSÁRIOS - EMPRESA 135 128,00
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL DE OPERAÇÕES DE AERONAVE - EMPRESA121 1.912,11
ANÁLISE INICIAL (OU REVISÃO MAIOR QUE50%) DE MANUAL DE OPERAÇÕES DE AERONAVE - EMPRESA135 1.203,11
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUAL DEOPERAÇÕES DE AERONAVE - EMPRESA 121 320,00
ANÁLISE DE REVISÃO PARCIAL DE MANUAL DEOPERAÇÕES DE AERONAVE - EMPRESA 135 257,22
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM ESTAÇÃO DE LINHA - EMP. 121, REG., SUPLEM.,DOMÉSTICA OU BAND. NAC. 984,99
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM ESTAÇÃO DE LINHA - EMP.121, BANDEIRA OUSUPLEMENTAR, EXTERIOR 3.840,22
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM ESTAÇÃO DE LINHA - EMP.135, NACIONAL 656,00
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESEM ESTAÇÃO DE LINHA - EMP.135, EXTERIOR 3.840,33
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESPARA ALTERAÇÃO NAS ESPECIFICAÇÕESOPERATIVAS - EMPRESA 121 985,11
AUDITORIA TÉCNICA NA ÁREA DE OPERAÇÕESPARA ALTERAÇÃO NAS ESPECIFICAÇÕESOPERATIVAS - EMPRESA 135 985,22
ACOMPANHAMENTO DE DEMONSTRAÇÃO DEEVACUAÇÃO PARCIAL EMERGÊNCIA - AERONAVES ATÉ4 SAÍDAS AO NÍVEL DE ASSOALHO 1.640,00
ACOMPANHAMENTO DE DEMONST.EVACUAÇÃOPARCIAL EMERGÊNCIA - AERONAVES COM MAIS 4 SAÍDAS AONÍVEL DE ASSOALHO 2.952,00
ACOMPANHAMENTO DE DEMONSTRAÇÃO PARCIALDE AMERRISSAGEM - AERONAVES DE ATÉ 4 SAÍDAS AONÍVEL DE ASSOALHO 1.312,44
ACOMPANHAMENTO DE DEMONSTRAÇÃO PARCIALDE AMERRISSAGEM - AERONAVES COM MAIS DE 4 SAÍDAS AO NÍVELDE ASSOALHO 2.296,00
VETADO VETADO
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)ANV - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 30.000 KG E HELICÓPTEROCOM PMD MAIOR QUE 4.500 KG 4.466.989,09
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)ANV - AVIÃO COM PMD ENTRE 15.000 E 30.000 KG E HELICÓPTEROCOM PMD ENTRE 3.500 E 4.500 KG 3.447.982,57
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)ANV - AVIÃO COM PMD ENTRE 5.700 E 15.000 KG E HELICÓPTEROCOM PMD ENTRE 2.730 E 3.500 KG 2.520.001,05
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)ANV - AVIÃO COM PMD MENOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTEROCOM PMD MENOR QUE 2.730 KG, DIRIGÍVEL E BALÃO 891.310,61
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)DE ANV IMPORTADA - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG - COM ACORDO DERECONHECIMENTO 62.804,35
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)DE ANV IMPORTADA - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KGE HELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG - COMACORDO DE RECONHECIMENTO 31.402,18
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) ANV - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG 448.600,00
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) ANV - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG, DIRIGÍVELE BALÃO 89.720,00
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) ANV IMPORTADA- AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KGE HELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG - COM ACORDO DERECONHECIMENTO 8.972,05
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) ANV IMPORTADA - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG -COM ACORDO DE RECONHECIMENTO 6.729,04
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)- MOTOR - POTÊNCIA MÁXIMA MAIOR QUE 2.000 LB OU1.000HP 2.512,16
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)- MOTOR - POTÊNCIA MÁXIMA MENOR OU IGUAL A 2.000 LBOU 1.000HP 2.512,16
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) - MOTOR - POTÊNCIA MÁXIMA MAIOR QUE 2.000LB OU 1.000HP 2.512,16
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) - MOTOR - POTÊNCIA MÁXIMA MENOR OU IGUALA 2.000 LB OU 1.000HP 2.512,16
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)- HÉLICE PASSO VARIÁVEL 1.884,12
CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (CHT)- HÉLICE PASSO FIXO 1.884,12
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) - HÉLICE PASSO VARIÁVEL 1.884,12
ADENDO AO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DETIPO (CHT) - HÉLICE PASSO FIXO 1.884,12
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DECERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO SUPLEMENTAR DE TIPO(CHST) H.02 / H.22 - MODIFICAÇÃO EM AVIÃOCOM PMD MAIOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE2.730 KG 4.934,60
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DECERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO SUPLEMENTAR DE TIPO(CHST) H.02 / H.22 - MODIFICAÇÃO EM AVIÃOCOM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMDMENOR OU IGUAL A 2.730 KG, DIRIGÍVEL E BALÃO 1.614,96
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DECERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO SUPLEMENTAR DE TIPO(CHST) H.02 / H.22 - MODIFICAÇÃO EM MOTOR 2.063,56
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DECERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO SUPLEMENTAR DE TIPO(CHST) H.02 / H.22 - MODIFICAÇÃO EM HÉLICE 2.063,56
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DOFORMULÁRIO SEGVÔO 001 H.20 - MODIFICADO EM AVIÃOCOM PMD MAIOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE2.730 KG 5.293,48
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DOFORMULÁRIO SEGVÔO 001 H.20 - MODIFICACÃO EMAVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG E HELICÓPTEROCOM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG, DIRIGÍVEL E BALÃO1.613,96
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DOFORMULÁRIO SEGVÔO 001 H.20 - MODIFICACÃO EMMOTOR 2.063,56
APROVAÇÃO DE DADOS TÉCNICOSRELATIVOS A GRANDES MODIFICAÇÕES ATRAVÉS DESEGVÔO 001 H.20 - MODIFICAÇÃO EM HÉLICE2.063.56
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA AERONAVES RECÉMFABRICADAS (CAARF) - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG 602,50
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA AERONAVES RECÉMFABRICADAS (CAARF) - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700KG E HELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG 482,00
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE AERONAVES (CAE) - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MAIOR QUE 2.730 KG 602,50
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE AERONAVES (CAE) - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700KG E HELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG 482,00
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE MOTORES (CAE) - POTÊNCIA MÁXIMA MAIOR QUE 2.000LB OU 1.000 HP 180,75
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE MOTORES (CAE) - POTÊNCIA MÁXIMA MENOR QUE 2.000LB OU 1.000 HP 180,75
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE HÉLICES (CAE) - PASSO VARIÁVEL 120,50
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PARA EXPORTAÇÃODE HÉLICES (CAE) - PASSO FIXO 120,50
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VÔO(CAV) - AVIÃO COM PMD MAIOR QUE 5.700 KG E HELICÓPTEROCOM PMD MAIOR QUE 2.730 KG 482,00
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VÔO(CAV) - AVIÃO COM PMD MENOR OU IGUAL A 5.700 KG EHELICÓPTERO COM PMD MENOR OU IGUAL A 2.730 KG 482,00
HOMOLOGAÇÃO DOS DEMAIS PRODUTOSAERONÁUTICOS - ATESTADO DE PRODUTO AERONÁUTICOAPROVADO (APAA) 18.841,20
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES - ENGENHARIA/FABRICAÇÃO/ENSAIO EM VÔO - INICIAL 89,72
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES -ENGENHARIA/FABRICAÇÃO/ENSAIO EM VÔO -REVALIDAÇÃO 44,86
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DAQUALIDADE (MANUAL DA QUALIDADE, PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES)- HOMOLOGAÇÃO INICIAL - PEQUENA EMPRESA DEFABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS 3.140,20
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DAQUALIDADE (MANUAL DA QUALIDADE, PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES)- HOMOLOGAÇÃO INICIAL - MEDIA EMPRESA DE FABRICAÇÃODE PRODUTOS AERONÁUTICOS 6.280,40
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DAQUALIDADE (MANUAL DA QUALIDADE, PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES)- HOMOLOGAÇÃO INICIAL - GRANDE EMPRESA DEFABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS 9.420,60
VISITA DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR PRÉ- AUDITORIA 628,04
AVALIAÇÃO INICIAL PARA CERTIFICAÇÃODE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS- PEQUENA EMPRESA 3.768,24
AVALIAÇÃO INICIAL PARA CERTIFICAÇÃODE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS- MÉDIA EMPRESA 5.652,36
AVALIAÇÃO INICIAL PARA CERTIFICAÇÃODE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS- GRANDE EMPRESA 12.560,80
AUDITORIA DE MANUTENÇÃO PERIÓDICADE PEQUENA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 3.768,24
AUDITORIA DE MANUTENÇÃO PERIÓDICADE MÉDIA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 5.652,36
AUDITORIA DE MANUTENÇÃO PERIÓDICADE GRANDE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 12.560,80
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADESDE PEQUENA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 1.884,12
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADESDE MÉDIA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 2.871,04
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADESDE GRANDE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 6.280,40
AUDITORIA EM FORNECEDORES DE EMPRESAS CERTIFICADAS -PEQUENA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 3.768,24
AUDITORIA EM FORNECEDORES DE EMPRESAS CERTIFICADAS -MÉDIA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 5.652,36
AUDITORIA EM FORNECEDORES DE EMPRESAS CERTIFICADAS -GRANDE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 12.560,80
REVALIDAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE DEPEQUENA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 3.768,24
REVAL. DO SIST. DA QUALIDADE DE MÉDIA EMPRESADE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS 5.652,36
REVAL. DO SIST. DA QUALID. DE GRANDE EMPRESA DEFABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS 12.560,80
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CERTIF. DE HOMOLOG.EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOSOU ADENDO AO CERTIFICADO - CERTIFICAÇÃO DAQUALIDADE 44,86
REVALIDAÇÃO COMPLETA DO MANUAL DAQUALIDADE - PEQUENA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DEPRODUTOS AERONÁUTICOS 1.884,12
REVALIDAÇÃO COMPLETA DO MANUAL DAQUALIDADE - MÉDIA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DEPRODUTOS AERONÁUTICOS 2.512,16
REVALIDAÇÃO COMPLETA DO MANUAL DAQUALIDADE GRANDE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOSAERONÁUTICOS 3.140,20
REVISÃO PARCIAL DO MANUAL DA QUALIDADE -ANÁLISE INICIAL, ALTERAÇÕES DURANTE OUPÓS-CERTIFICADO 1.256,08
AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃODE AERÓDROMO OU DE HELIPONTO PRIVADO 250,11
MODIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICASFÍSICAS DE AERÓDROMO OU DE HELIPONTO PRIVADO 250,22
RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE AERÓDROMOOU HELIPONTO PRIVADO 300,11
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DEAGÊNCIA DE CARGA AÉREA 28,23
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE FILIALDE AGÊNCIA DE CARGA AÉREA 9,44
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DEEMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO 28,23
ANÁLISE DO MANUAL DE CARGA PERIGOSA 500,11
ANÁLISE DO PLANO DE SEGURANÇA DA CARGA 500,22
VISTORIA EM TERMINAL DE CARGA AÉREA 1.360,00
INSPEÇÃO EM AGÊNCIA DE CARGA AÉREA1.080,00
INSPEÇÃO REFERENTE À CARGA AÉREAEM EMPRESA AÉREA 2.436,00
INSPEÇÃO EM AEROPORTO DE 1ªCATEGORIA 33.522,00
INSPEÇÃO EM AEROPORTO DE 2ªCATEGORIA 22.425,00
INSPEÇÃO EM AEROPORTO DE 3ªCATEGORIA 14.340,00
INSPEÇÃO EM AEROPORTO DE 4ªCATEGORIA 9.924,00
INSPEÇÃO EM AEROPORTO NÃOCATEGORIZADO 1.000,00
VISTORIA EM EMPRESAS AÉREAS DE TRANSPORTE AÉREOREGULAR - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL 9.348,00
VISTORIA EM EMPRESAS AÉREAS DE TRANSPORTE AÉREONÃO - REGULAR E DE SERVIÇOS AÉREOSESPECIALIZADOS - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL 4.674,00
HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTO DE 1ªCATEGORIA 53.867,00
HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTO DE 2ªCATEGORIA 36.202,00
HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTO DE 3ªCATEGORIA 23.776,00
HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTO DE 4ªCATEGORIA 16.951,00
HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTO NÃOCATEGORIZADO 3.600,00
REGISTRO DE AERÓDROMO DE USO PRIVADO 1.000,00
REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAL DE SEGURANÇADE VÔO/PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS100,00
ANÁLISE DE PROGRAMA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES AERONÁUTICOS 6.536,00