Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33-A- Até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, o Diretor do Departamento de Aviação Civil será o gestor do Fundo Aeroviário.
Lei 11.204, de 05/12/2005 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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