Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo III - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)
Art. 28- Ressalvados os documentos e autos cuja divulgação possa violar a segurança do País, o segredo protegido ou a intimidade de alguém, todos os demais permanecerão abertos à consulta pública.
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