Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo V - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 31- Constituem receitas da ANAC:
I - dotações, créditos adicionais e especiais e repasses que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;
II - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;
III - recursos do Fundo Aeroviário;
IV - recursos provenientes de pagamentos de taxas;
V - recursos provenientes da prestação de serviços de natureza contratual, inclusive pelo fornecimento de publicações, material técnico, dados e informações, ainda que para fins de licitação;
VI - valores apurados no aluguel ou alienação de bens móveis ou imóveis;
VII - produto das operações de crédito que contratar, no País e no exterior, e rendimentos de operações financeiras que realizar;
VIII - doações, legados e subvenções;
IX - rendas eventuais; e
X - outros recursos que lhe forem destinados.
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