Legislação
Lei 11.182, de 27/09/2005
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 34- A alínea [a] do parágrafo único do art. 2º, o inc. I do art. 5º e o art. 11 da Lei 6.009, de 26/12/1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
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