Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 9º

- A Anac terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas.

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 45 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A ANAC terá como órgão de deliberação máxima a Diretoria, contando, também, com uma Procuradoria, uma Corregedoria, um Conselho Consultivo e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas.]

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