Legislação

Lei 14.368, de 14/06/2022

Art. 14
Art. 14

- Ficam revogados:

I - o art. 10 da Lei 5.862, de 12/12/1972; [[Lei 5.862/1972, art. 10.]]

II - da Lei 6.009, de 26/12/1973:

a) as alíneas a e b do parágrafo único do art. 2º; [[Lei 6.009/1973, art. 2º.]]

b) os arts. 3º e 4º;[[Lei 6.009/1973, art. 3º. Lei 6.009/1973, art. 4º.]

c) os incisos I, II e III do caput do art. 6º; e [[Lei 6.009/1973, art. 6º.]]

d) do art. 7º:[[Lei 6.009/1973, art. 7º.]]

1. os incisos I, II, III, IV e V do caput; e

2. o § 1º;

III - da Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º. Origem da

a) os §§ 2º e 3º do art. 14; [[Lei 7.565/1986, art. 14.]]

b) o § 2º do art. 15; [[Lei 7.565/1986, art. 15.]]

c) o § 2º do art. 25; [[Lei 7.565/1986, art. 25.]]

d) o § 1º do art. 30; [[Lei 7.565/1986, art. 25.]]

e) o art. 34; [[Lei 7.565/1986, art. 34.]]

f) o § 2º do art. 36; [[Lei 7.565/1986, art. 36.]]

g) o parágrafo único do art. 37; [[Lei 7.565/1986, art. 37.]]

h) o § 1º do art. 40; [[Lei 7.565/1986, art. 40.]]

i) o art. 41; [[Lei 7.565/1986, art. 41.]]

j) os §§ 2º e 3º do art. 67; [[Lei 7.565/1986, art. 67.]]

k) o § 4º do art. 70; [[Lei 7.565/1986, art. 70.]]

l) o § 1º do art. 72; [[Lei 7.565/1986, art. 72.]]

m) os arts. 73, 74, 75 e 76; [[Lei 7.565/1986, art. 73. Lei 7.565/1986, art. 74. Lei 7.565/1986, art. 75. Lei 7.565/1986, art. 76.]]

n) a Seção II do Capítulo V do Título III; [[Lei 7.565/1986, art. 77. Lei 7.565/1986, art. 78. Lei 7.565/1986, art. 79. Lei 7.565/1986, art. 80. Lei 7.565/1986, art. 81. Lei 7.565/1986, art. 82. Lei 7.565/1986, art. 83. Lei 7.565/1986, art. 84. Lei 7.565/1986, art. 85.]]

o) os arts. 98 e 99; [[Lei 7.565/1986, art. 98. Lei 7.565/1986, art. 99.]]

p) do art. 102: [[Lei 7.565/1986, art. 102.]]

1. os incisos I e II do caput; e

2. o § 2º;

q) o art. 109; [[Lei 7.565/1986, art. 109.]]

r) o art. 113; [[Lei 7.565/1986, art. 113.]]

s) os arts. 116 e 117; [[Lei 7.565/1986, art. 116. Lei 7.565/1986, art. 117.]]

t) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 118; [[Lei 7.565/1986, art. 118.]]

u) o art. 119; [[Lei 7.565/1986, art. 119.]]

v) o art. 125; [[Lei 7.565/1986, art. 125.]]

w) a Seção IV do Capítulo IV do Título IV;

x) o art. 147; [[Lei 7.565/1986, art. 147.]]

y) o art. 153; [[Lei 7.565/1986, art. 153.]]

z) o § 1º do art. 155; [[Lei 7.565/1986, art. 155.]]

aa) o parágrafo único do art. 160; [[Lei 7.565/1986, art. 160.]]

ab) os arts. 161 e 162; [[Lei 7.565/1986, art. 161. Lei 7.565/1986, art. 162.]]

ac) o parágrafo único do art. 172; [[Lei 7.565/1986, art. 172.]]

ad) o parágrafo único do art. 173; [[Lei 7.565/1986, art. 173.]]

ae) os arts. 174, 175 e 176; [[Lei 7.565/1986, art. 174. Lei 7.565/1986, art. 175. Lei 7.565/1986, art. 176.]]

af) o Capítulo II do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 177. Lei 7.565/1986, art. 178. Lei 7.565/1986, art. 179.]]

ag) as Seções I, II e III do Capítulo III do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 180. Lei 7.565/1986, art. 181. Lei 7.565/1986, art. 182. Lei 7.565/1986, art. 183. Lei 7.565/1986, art. 184. Lei 7.565/1986, art. 185. Lei 7.565/1986, art. 186. Lei 7.565/1986, art. 187. Lei 7.565/1986, art. 188. Lei 7.565/1986, art. 189. Lei 7.565/1986, art. 190. Lei 7.565/1986, art. 191.]]

ah) os arts. 193, 194, 195 e 196; [[Lei 7.565/1986, art. 193. Lei 7.565/1986, art. 194. Lei 7.565/1986, art. 195. Lei 7.565/1986, art. 196.]]

ai) os arts. 198, 199 e 200; [[Lei 7.565/1986, art. 198. Lei 7.565/1986, art. 199. Lei 7.565/1986, art. 200.]]

aj) o Capítulo IV do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 201. Lei 7.565/1986, art. 202.]]

ak) o art. 204; [[Lei 7.565/1986, art. 204.]]

al) do art. 205: [[Lei 7.565/1986, art. 205.]]

1. os incisos I, II e III do caput; e

2. o § 1º;

am) os arts. 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214; [[Lei 7.565/1986, art. 206. Lei 7.565/1986, art. 207. Lei 7.565/1986, art. 208. Lei 7.565/1986, art. 209. Lei 7.565/1986, art. 210. Lei 7.565/1986, art. 211. Lei 7.565/1986, art. 212. Lei 7.565/1986, art. 213. Lei 7.565/1986, art. 214.]]

an) o Capítulo VI do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 217. Lei 7.565/1986, art. 218. Lei 7.565/1986, art. 219. Lei 7.565/1986, art. 220. Lei 7.565/1986, art. 221.]]

ao) o inciso II do caput do art. 267; [[Lei 7.565/1986, art. 267.]]

ap) o art. 283; [[Lei 7.565/1986, art. 283.]]

aq) os §§ 1º e 2º do art. 288; [[Lei 7.565/1986, art. 288.]]

ar) o inciso V do caput do art. 289; [[Lei 7.565/1986, art. 289.]]

as) os incisos III e IV do caput do art. 299; [[Lei 7.565/1986, art. 299.]]

at) do art. 302: [[Lei 7.565/1986, art. 302.]]

1. a alínea [w] do inciso I do caput;

2. as alíneas [i], [y] e [z] do inciso III do caput; e

3. a alínea [j] do inciso VI do caput; e

au) o art. 321; [[Lei 7.565/1986, art. 321.]]

IV - o art. 122 da Lei 8.666, de 21/06/1993; e [[Lei 8.666/1993, art. 122.]]

V - da Lei 11.182, de 27/09/2005:

a) os incisos III e V do caput do art. 3º; [[Lei 11.182/2005, art. 3º.]]

b) o inciso XIII do caput do art. 8º; [[Lei 11.182/2005, art. 8º.]]

c) o parágrafo único do art. 11; [[Lei 11.182/2005, art. 11.]]

d) o art. 43; e [[Lei 11.182/2005, art. 43.]]

e) o § 3º do art. 49. [[Lei 11.182/2005, art. 49.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total