Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 78

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo V - SISTEMA DE REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE AERONAVES (Ir para)
Art. 78

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 78 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos dependentes do registro.]

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