Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VI - DOS SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO NÃO-REGULAR (Ir para)
Art. 219- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
Redação anterior (original): [Art. 219 - Além da autorização de funcionamento, de que tratam o CBA, art. 217 e CBA, art. 218, os serviços de transporte aéreo não-regular entre pontos situados no País, ou entre ponto no território nacional e outro em país estrangeiro, sujeitam-se à permissão correspondente.]
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