Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 202

Título VI - DOS SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS (Ir para)

Art. 202

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 202 - Obedecerão a regulamento especial os serviços aéreos que tenham por fim proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em qualquer dos seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes, semeadura, combate a pragas, aplicação de inseticidas, herbicidas, desfolhadores, povoamento de águas, combate a incêndios em campos e florestas e quaisquer outras aplicações técnicas e científicas aprovadas.]

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