Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 180

Título VI - DOS SERVIÇOS AÉREOS (Ir para)

Capítulo III - SERVIÇOS AÉREOS PÚBLICOS (Ir para)

Seção I - DA CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS AÉREOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 180

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 180 - A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não-regular ou de serviços especializados.]

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