Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo V - SISTEMA DE REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE AERONAVES (Ir para)
Art. 85- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
Redação anterior (original): [Art. 85 - O Registro Aeronáutico Brasileiro assentará em livro próprio ex officio ou a pedido da associação de classe interessada os costumes e práticas aeronáuticas que não contrariem a lei ou os bons costumes, após a manifestação dos órgãos jurídicos do Ministério da Aeronáutica.]
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