Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005

Art. 16

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 16

- Cabe ao Diretor-Presidente a representação da Anac, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, o exercício das competências administrativas correspondentes e a presidência das reuniões da Diretoria Colegiada.

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 45 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Cabe ao Diretor-Presidente a representação da ANAC, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.]

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