Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005

Art. 19

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ANAC (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 19

- A Corregedoria fiscalizará a legalidade e a efetividade das atividades funcionais dos servidores e das unidades da ANAC, sugerindo as medidas corretivas necessárias, conforme disposto em regulamento.

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