Legislação
Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E POR SOCIEDADES SEGURADORAS E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA GARANTIA DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA (Ir para)
Art. 81- O disposto no art. 80 desta Lei não afeta o direito dos participantes e segurados à portabilidade dos recursos acumulados para outros planos e seguros, estruturados ou não nos termos do art. 76 desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 76. Lei 11.196/2005, art. 80.]]
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 01/01/2006)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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