Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 10- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 2010, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II desta Lei.
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