Legislação
Lei 13.089, de 12/01/2015
Art. 24
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- A Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 34-A:
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 34-A (Estatuto da Cidade [Lei 10.257/2001, art. 34-A - Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.
Parágrafo único - As disposições dos arts. 32 a 34 desta Lei aplicam-se às operações urbanas consorciadas interfederativas previstas no caput deste artigo, no que couber.] [[Lei 10.257/2001, art. 32. Lei 10.257/2001, art. 33. Lei 10.257/2001, art. 34.]]
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