Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 58
Capítulo X - DA RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 58- A Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar acrescida de Anexo II, na forma do Anexo XII desta Lei.
Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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