Legislação

Lei 13.371, de 14/12/2016

Art. 10

Capítulo V - DA OPÇÃO REFERENTE ÀS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017 ou a partir da data de sua publicação, se posterior.

Brasília, 14/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, XV (Revoga os Anexos I, II, V e VI)
Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal (OMISSIS)
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal (OMISSIS)
Lei 11.358, de 19/10/2006 ([Conversão da Medida Provisória 305, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$ (OMISSIS)
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (OMISSIS)
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO – GDAPA (OMISSIS)
Lei 12.094, de 19/11/2009 (Servidor público. Cargos. Anvisa. Susep).
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Em R$ (OMISSIS)
Lei 12.094, de 19/11/2009 (Servidor público. Cargos. Anvisa. Susep).
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS - GDAPS
Em R$ (OMISSIS)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos).
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT (OMISSIS)
a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes
Em R$ (OMISSIS)
b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes
Em R$ (OMISSIS)
c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo
Em R$ (OMISSIS)
d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo
Em R$ (OMISSIS)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos).
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT (OMISSIS)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo
Em R$ (OMISSIS)
b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista
Em R$ (OMISSIS)
c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
e) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos).
TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B (OMISSIS)
a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT (OMISSIS)
Tabela I: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes
Em R$ (OMISSIS)
Tabela II: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes
Em R$ (OMISSIS)
b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT (OMISSIS)
Tabela I: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-A da Lei 11.171, de 2/09/2005
Em R$ (OMISSIS)
Tabela II: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º-A da Lei 11.171, de 2/09/2005
Em R$ (OMISSIS)
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT (OMISSIS)
Tabela I: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo
Em R$ (OMISSIS)
Tabela II: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo
Em R$ (OMISSIS)
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC (OMISSIS)
Tabela I: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT (OMISSIS)
Tabela II: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
Tabela III: valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos).
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ (OMISSIS)
a) Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, cargos da Carreira de Analista Administrativo, cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
b) Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
c) Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT
Em R$ (OMISSIS)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO/CARREIRA/CARGO_______________________________________
Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: UF:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, observando o disposto na Lei _________ de ___de _________de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 5º a 9º, renunciando:
a) se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e
b) ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas na referida Lei, autorizo o ente público a reaver a respectiva importância administrativamente, por meio de desconto direto nos proventos.
Autorizo, ainda, a União, autarquia ou fundação pública federal, se for o caso, a apresentar este Termo perante o Poder Judiciário.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em: _____/_____/_________.
________________________________________________________________
Assinatura e matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
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