Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 74

CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 74

- Ficam revogados:

I - da Lei 8.460, de 17/09/1992:

a) o art. 7º; e [[Lei 8.460/1992, art. 7º.]]

b) o Anexo IX; [[Lei 8.460/1992, art. 31.]]

II - o art. 2º da Lei 9.654, de 2/06/1998; [[Lei 9.654/1998, art. 2º.]]

III - a Lei 10.693, de 25/06/2003;

IV - (VETADO);

V - da Lei 11.046, de 27/12/2004:

a) as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 21; e [[Lei 11.046/2004, art. 21.]]

b) o inciso III do caput do art. 21; [[Lei 11.046/2004, art. 21.]]

VI - os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei 11.357, de 19/10/2006; [[Lei 11.357/2006, art. 1º.]]

VII - o art. 9º da Lei 11.358, de 19/10/2006; [[Lei 11.358/2006, art. 9º.]]

VIII - da Lei 11.538, de 8/11/2007:

a) o art. 3º; e [[Lei 11.538/2007, art. 5º.]]

b) o Anexo; [[Lei 11.538/2007, art. 4º.]]

IX - da Lei 11.907, de 2/02/2009:

a) os §§ 4º e 5º do art. 109; [[Lei 11.907/2009, art. 109.]]

b) o § 3º do art. 110; [[Lei 11.907/2009, art. 110.]]

c) o art. 116; [[Lei 11.907/2009, art. 116.]]

d) os arts. 124 e 124-A; [[Lei 11.907/2009, art. 124. Lei 11.907/2009, art. 124-A.]]

e) os arts. 125 e 126; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 125. Lei 11.907/2009, art. 126.]]

f) o inciso II do caput do art. 128; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 128.]]

g) as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 135; [[Lei 11.907/2009, art. 135.]]

h) o inciso I do caput do art. 292; e [[Lei 11.907/2009, art. 292.]]

i) os Anexos LXXXVII e XC; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]

X - da Lei 12.094, de 19/11/2009:

a) o § 5º do art. 2º; [[Lei 12.0941/2009, art. 2º.]]

b) o parágrafo único do art. 18; e [[Lei 12.0941/2009, art. 18.]]

c) o art. 23; [[Lei 12.0941/2009, art. 23.]]

XI - as alíneas [a] e [b] do inciso II do § 4º do art. 22 da Lei 12.277, de 30/06/2010; [[Lei 12.277/2010, art. 22.]]

XII - da Lei 12.775, de 28/12/2012:

a) o art. 21; e [[Lei 12.775/2012, art. 21.]]

b) os Anexos VIII e IX; [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]

XIII - da Lei 13.324, de 29/07/2016:

a) o art. 13; [[Lei 13.324/2016, art. 13.]]

b) o art. 32; [[Lei 13.324/2016, art. 32.]]

c) o Anexo XXII; e [[Lei 13.324/2016, art. 98.]]

d) os Anexos LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII; [[Lei 13.324/2016, art. 98.]]

XIV - o art. 12 da Lei 13.327, de 29/07/2016; [[Lei 13.327/2016, art. 12.]]

XV - da Lei 13.371, de 14/12/2016:

a) o art. 1º; [[Lei 13.371/2016, art. 1º.]]

b) o art. 3º; [[Lei 13.371/2016, art. 3º.]]

c) os Anexos I e II; e [[Lei 13.371/2016, art. 10.]]

d) os Anexos V e VI; [[Lei 13.371/2016, art. 10.]]

XVI - da Lei 14.673, de 14/09/2023:

a) o art. 69; [[Lei 14.673/2023, art. 60.]]

b) o art. 71; [[Lei 14.673/2023, art. 71.]]

c) os Anexos CLI e CLII; e [[Lei 14.673/2023, art. 103.]]

d) os Anexos CLV e CLVI; e [[Lei 14.673/2023, art. 103.]]

XVII - a Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023.

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