Legislação
Lei 14.875, de 31/05/2024
CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 74- Ficam revogados:
I - da Lei 8.460, de 17/09/1992:
a) o art. 7º; e [[Lei 8.460/1992, art. 7º.]]
b) o Anexo IX; [[Lei 8.460/1992, art. 31.]]
II - o art. 2º da Lei 9.654, de 2/06/1998; [[Lei 9.654/1998, art. 2º.]]
III - a Lei 10.693, de 25/06/2003;
IV - (VETADO);
V - da Lei 11.046, de 27/12/2004:
a) as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 21; e [[Lei 11.046/2004, art. 21.]]
b) o inciso III do caput do art. 21; [[Lei 11.046/2004, art. 21.]]
VI - os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei 11.357, de 19/10/2006; [[Lei 11.357/2006, art. 1º.]]
VII - o art. 9º da Lei 11.358, de 19/10/2006; [[Lei 11.358/2006, art. 9º.]]
VIII - da Lei 11.538, de 8/11/2007:
a) o art. 3º; e [[Lei 11.538/2007, art. 5º.]]
b) o Anexo; [[Lei 11.538/2007, art. 4º.]]
IX - da Lei 11.907, de 2/02/2009:
a) os §§ 4º e 5º do art. 109; [[Lei 11.907/2009, art. 109.]]
b) o § 3º do art. 110; [[Lei 11.907/2009, art. 110.]]
c) o art. 116; [[Lei 11.907/2009, art. 116.]]
d) os arts. 124 e 124-A; [[Lei 11.907/2009, art. 124. Lei 11.907/2009, art. 124-A.]]
e) os arts. 125 e 126; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 125. Lei 11.907/2009, art. 126.]]
f) o inciso II do caput do art. 128; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 128.]]
g) as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 135; [[Lei 11.907/2009, art. 135.]]
h) o inciso I do caput do art. 292; e [[Lei 11.907/2009, art. 292.]]
i) os Anexos LXXXVII e XC; (Vigência a partir de 01/08/2024. Veja Lei 14.875/2024, art. 75) [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]
X - da Lei 12.094, de 19/11/2009:
a) o § 5º do art. 2º; [[Lei 12.0941/2009, art. 2º.]]
b) o parágrafo único do art. 18; e [[Lei 12.0941/2009, art. 18.]]
c) o art. 23; [[Lei 12.0941/2009, art. 23.]]
XI - as alíneas [a] e [b] do inciso II do § 4º do art. 22 da Lei 12.277, de 30/06/2010; [[Lei 12.277/2010, art. 22.]]
XII - da Lei 12.775, de 28/12/2012:
a) o art. 21; e [[Lei 12.775/2012, art. 21.]]
b) os Anexos VIII e IX; [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]
XIII - da Lei 13.324, de 29/07/2016:
a) o art. 13; [[Lei 13.324/2016, art. 13.]]
b) o art. 32; [[Lei 13.324/2016, art. 32.]]
c) o Anexo XXII; e [[Lei 13.324/2016, art. 98.]]
d) os Anexos LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII; [[Lei 13.324/2016, art. 98.]]
XIV - o art. 12 da Lei 13.327, de 29/07/2016; [[Lei 13.327/2016, art. 12.]]
XV - da Lei 13.371, de 14/12/2016:
a) o art. 1º; [[Lei 13.371/2016, art. 1º.]]
b) o art. 3º; [[Lei 13.371/2016, art. 3º.]]
c) os Anexos I e II; e [[Lei 13.371/2016, art. 10.]]
d) os Anexos V e VI; [[Lei 13.371/2016, art. 10.]]
XVI - da Lei 14.673, de 14/09/2023:
a) o art. 69; [[Lei 14.673/2023, art. 60.]]
b) o art. 71; [[Lei 14.673/2023, art. 71.]]
c) os Anexos CLI e CLII; e [[Lei 14.673/2023, art. 103.]]
d) os Anexos CLV e CLVI; e [[Lei 14.673/2023, art. 103.]]
XVII - a Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023.
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