Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 75

CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 75

- Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 01/08/2024, quanto às alíneas [e], [f] e [i] do inciso IX do caput do art. 74; e [[Lei 14.875/2024, art. 74.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 31/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Silveira de Oliveira - Jorge Rodrigo Araújo Messias

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 172 (Nova redação ao Anexo XXV)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 149 (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V e VI)
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