Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 32

Capítulo XXII - DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)

Art. 32

- (Revogada pela Lei 14.875, de 31/12/2024, art. 74, XIII).

Redação anterior (Original): [Art. 32 - Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII, respectivamente.]

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