Legislação
Lei 11.907, de 02/02/2009
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)
- Art. 124-A acrescentado pela Lei 11.907/2009, art. 64
- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2023, art. 74, IX).
Redação anterior (Original): [Art. 124-A - A partir de 01/01/2017, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal, fica estruturado em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXVI.]
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 13 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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