Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Capítulo II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Ir para)
Seção III - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA (Ir para)
Art. 22- A identificação civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.
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