Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Capítulo III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Ir para)
Seção III - DO ASILADO (Ir para)
Art. 27- O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Parágrafo único - Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.
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