Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Capítulo V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 46- A aplicação deste Capítulo observará o disposto na Lei 9.474, de 22/07/1997, e nas disposições legais, tratados, instrumentos e mecanismos que tratem da proteção aos apátridas ou de outras situações humanitárias.
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