Legislação

Lei 13.630, de 28/02/2018

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 1º da Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 13.606, de 09/01/2018 ([Produção de efeitos veja art. 40]. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.870, de 15/04/1994, a Lei 9.528, de 10/12/1997, a Lei 13.340, de 28/09/2016, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 9.456, de 25/04/1997, a Lei 13.001, de 20/06/2014, a Lei 8.427, de 27/05/1992, e a Lei 11.076, de 30/12/2004, e o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
[...]] (NR)
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