Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Art. 71
Capítulo VI - DAS ALTERAÇÕES DE LEI (Ir para)
Seção X - DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)
Art. 71- O caput do art. 1º da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.440/2006, art. 1º - O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executivo.
[...]] (NR)
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