Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
(D.O. 18/06/2019)
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 62 - (VETADO).]
- (Revogado pela Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10, II).
Redação anterior (original): [Art. 63 - A Lei 9.069, de 29/06/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.069/1995, art. 8º - [...]
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
[...]] (NR)
[Lei 9.069/1995, art. 9º - [...]
[...]
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV - (revogado).
[...]] (NR)]
- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.
- A Lei 9.984, de 17/07/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 10.559, de 13/11/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O caput do art. 1º da Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 13.346, de 10/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: