Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Capítulo II - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção IV-B - DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)
Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º (acrescenta a Seção IV-B)Art. 26-D
- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 1º): [Art. 26-D - Integram a estrutura básica do Ministério das Comunicações:
I - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até 2 (duas) secretarias; e
II - até 2 (duas) secretarias.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;