Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 45

Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo V - DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Art. 45

- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 61. Origem Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 61 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 67. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 67): [Art. 45 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.]

Redação anterior (original): [Art. 45 - A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.]

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