Legislação

Lei 13.844, de 18/06/2019

Art.

Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção III - DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Especial de Articulação Social;
V - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [V - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até 3 (três) Secretarias;]
VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até 4 (quatro) Secretarias;
VI-A - a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. VI-A. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.]

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