Legislação
Lei 13.844, de 18/06/2019
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E MEDIDAS TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS TRANSITÓRIAS POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 82- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).
Redação anterior (original): [Art. 82 - Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81 desta Lei, na hipótese de situações que envolverem órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado. [[Lei 13.844/2019, art. 81.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;